Regulamento Programa de Indicação

Programa de Indicação Log Sistemas

Indique a Log Sistemas e receba muitas vantagens!

Por sua parceiria e colaboração, agradecemos imensamente e queremos que também seja muito proveitosa para você, por isso o programa de indicação da Log Sistemas oferece benefícios exclusivos aos nossos clientes e parceiros!

Como indicar?

Você pode realizar uma indicação informando os dados do (a) indicado (a) através do WhatsApp oficial da Log Sistemas.

Nós entraremos em contato com ele (a) para dar andamento na apresentação do sistema. 

Regulamento do Programa de Indicação Log Sistemas

A P Pancotte Ltda. CNPJ 13.007.512/0001-21.

Este é o regulamento do programa de indicação realizado pela Log Sistemas.

O programa tem o objetivo de facilitar e bonificar interessados em recomendar nossos softwares ERP, da Log Sistemas, para uma pessoa física ou jurídica que ainda não é nosso cliente.

A coleta e uso de dados pessoais do indicador e dos indicados são utilizadas para contemplar o programa de indicação e facilitar a negociação comercial das pessoas envolvidas e são tratadas como descritas em nossa Política de Privacidade.

1. Validação da indicação

A indicação será válida e concretizada quando:

  • Os dados de contatos forem verdadeiros;
  • O (a) indicado (a) não é cliente da Log Sistemas ou era nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
  • O (a) indicado (a) não pode estar ou esteve em negociação comercial conosco nos últimos 12 (doze) meses;
  • O (a) indicado (a) efetiva um contrato de serviço com a Log Sistemas.

2. Bonificação

O programa de indicação possui uma bonificação para quem indica. Após a validação da indicação são liberadas as bonificações, que são cumulativas.

Este é um benefício adicional ofertado pela Log Sistemas e não possui vínculo obrigatório.

2.1. Clientes

Os benefícios recebidos pelos indicadores que são clientes da Log Sistemas é 10% (dez por cento) de desconto no valor da mensalidade de um CNPJ durante 12 (doze) meses.

Estes descontos são aplicados apenas nas mensalidades, que iniciam-se no mês seguinte a contratação do indicado e, em alguns casos determinados pela Log Sistemas, posteriormente em até 10 (dez) dias consecutivos.

As reduções são cumulativas em até 100% (cem por cento) dos valores das mensalidades e não são liberados estornos, cashback, pagamentos retroativos ou créditos. Podem estar ativas por até um ano, associada a cada indicação, obrigatoriamente enquanto o indicador e o indicado estiverem com contratos ativos e sem débitos à Log Sistemas.

2.2. Parceiros externos

Pessoas ou empresas que não são clientes da Log Sistemas podem receber R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada novo cliente através de sua indicação.

O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias consecutivos.

3. Se o indicado já tiver sido indicado por outra pessoa, quem ganha pela indicação?

Para diferentes indicações a uma mesma pessoa física ou jurídica será contabilizada e receberá a bonificação o indicador com registro mais antigo.

4. Duração do programa

O prazo em que o programa de indicação estará válido é indeterminado e a Log Sistemas reserva-se o direito alterá-lo, suspedê-lo ou encerrá-lo a qualquer momento, independentemente de comunicação. Por este motivo, sugerimos sempre consultá-lo.

5. Considerações gerais

É essencial que o seu indicado saiba que você está fazendo a indicação e nos fornecendo os seus dados para cadastro e contato com objetivo comercial. Nós o informaremos sobre sua indicação e somente com a confirmação e autorização sobre a mesma seguiremos para a validação.